Autoriza reabrir crédito especial para ocorrer com as despesas das obras de conclusão de Ginásio de Esportes, no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 1.247.306,64 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e seis reais e sessenta e quatro centavos), para ocorrer com as despesas das obras de conclusão de Ginásio de Esportes, objeto do Contrato de Repasse n.º 771827/2012/ME/CAIXA, firmado com o Ministério do Esporte, no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade, nos seguintes termos:
I - R$ 1.132.635,00 (um milhão, cento e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais), com recursos provenientes do repasse financeiro à serem realizados pelo Governo Federal:
10 – Secretaria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
Elemento de despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 05
II - R$ 114.671,64 (cento e catorze mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), referente a recursos repassados em exercícios anteriores:
10 – Secretaria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
Elemento de despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 95
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de fevereiro de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 12 de fevereiro de 2019.
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