LEI ORDINÁRIA Nº 5374, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 02/2020, celebrado com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados - 'Lar Nossa Senhora dos Desamparados', e elevar o crédito especial para o cofinanciamento emergencial de ações socioassistenciais de atendimento a idosos, visando o enfrentamento da situação de emergência em decorrência da COVID-19.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 02/2020, celebrado em 14 de janeiro de 2020, com  a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – “Lar Nossa Senhora dos Desamparados”, inscrita no CNPJ/MF n.º 53.419.016/0004-42, com sede na Rua Coronel Álvaro Martins, n.º 539, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para o cofinanciamento emergencial de ações socioassistenciais de atendimento a idosos, visando o enfrentamento da situação de emergência em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 2822
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte - 05
Código de Aplicação: 3120006
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a elevar o crédito especial aberto por meio da Lei Municipal n.º 5.360, de 27 de maio de 2020, que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte despesa:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 2823
Código de Aplicação: 3120006
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de junho de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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