Revoga a concessão de direito real de uso prevista na Lei Municipal n.º 3.875, de 2 de setembro de 2008 e alterações posteriores - Antonio Carlos Estevam Transportes - ME.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 31 de agosto de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Parágrafo único. A presente revogação se opera em razão do não cumprimento dos encargos e obrigações por parte da empresa beneficiária, conforme exigências contidas na Lei Municipal n.º 3.875, de 2 de setembro de 2008 e alterações, em especial aquelas previstas nos artigos 2º e 3º do citado diploma legal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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