LEI ORDINÁRIA Nº 5390, DE 1 DE SETEMBRO DE 2020
Revoga a concessão de direito real de uso prevista na Lei Municipal n.º 3.875, de 2 de setembro de 2008 e alterações posteriores - Antonio Carlos Estevam Transportes - ME.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 31 de agosto de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 1.982,62 m² (mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) localizada no Distrito Empresarial Luiz Trecenti, em favor da empresa Antonio Carlos Estevam Transportes - ME., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 08.702.828/0001-01, efetuada por meio da Lei Municipal n.º 3.875, de 2 de setembro de 2008 e alterada pela Lei Municipal n.º 4.150, de 15 de março de 2011, devendo o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, nos termos do artigo 16 da Lei Municipal n.º 5.256, de 12 de agosto de 2019.
Parágrafo único. A presente revogação se opera em razão do não cumprimento dos encargos e obrigações por parte da empresa beneficiária, conforme exigências contidas na Lei Municipal n.º 3.875, de 2 de setembro de 2008 e alterações, em especial aquelas previstas nos artigos 2º e 3º do citado diploma legal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 1º de setembro de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Rodrigo Fávaro
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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