Revoga a Lei Municipal n.º 2.751, de 12 de agosto de 1999 - cessão de uso de bem imóvel para a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional de Lençóis Paulista I e II.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
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