Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5403, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2020
Revoga a Lei Municipal n.º 2.751, de 12 de agosto de 1999 - cessão de uso de bem imóvel para a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional de Lençóis Paulista I e II.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 1º de dezembro de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Rafael Augusto Barbosa de Souza
Responsável pelo Expediente da Secretaria de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!