LEI ORDINÁRIA Nº 5524, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza aditar a parceria a ser formalizada com a Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar a parceria a ser formalizada, nos termos da Lei Municipal n.º 5.508, de 17 de dezembro de 2021, por meio de Termo de Colaboração, com a Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida, inscrita no CNPJ/MF n.º 03.524.965/0001-71, com sede no Pátio da Estação, n.° 01, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, visando complementar o custeio das despesas com a folha de pagamento dos funcionários.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal da Assistência Social
Elemento de Despesa: 281
33.50.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 01
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de janeiro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!