Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4089, DE 23 DE JUNHO DE 2010
Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 2.838, de 3 de maio de 2000 - denominação de via pública (Avenida Adriano Anderson Foganholi).
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de junho de 2010, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.838 de 3 de maio de 2000, e acrescentado o parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada "Avenida Adriano Anderson Foganholi", a via pública paralela à Rodovia Marechal Rondon, que interliga o dispositivo da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, denominado Trevo Alberto Trecenti (na confluência com a Rodovia Juliano Lorenzetti - LEP 060) até a Rua Antonio Coneglian do Núcleo Habitacional Luiz Zillo.

Parágrafo único. A via pública denominada "Avenida das Andorinhas" no Jardim Nova Lençóis, cujo perímetro encontra-se suprimido pela via pública paralela à Rodovia Marechal Rondon, passa a denominar-se "Avenida Adriano Anderson Foganholi"."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de junho de 2010.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 23 de junho de 2010.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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